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Normas para uso de engates nos ve�culos

De acordo com a Resolução 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) , publicada no dia 31 de julho de 2006, o engate, dipositivo de acoplagem mecânico deverão se adaptar as novas normas.

 

O dipositivo deve seguir algumas características: deverá possuir uma esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de  segurança do reboque e a ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera.

 

A bola deve ser maciça de 50 mm, chapa reforçada lateralmente, cantos arredondados e tomada ligada atendendo o gancho ou furo para colocação da corrente. Tendo essas regras respeitadas o uso do engate não terá problema.

 

Em entrevista com Sr. José Antonio Morais Guilhem, presidente da Assossiação Brasileira dos Fabricantes de Acessórios Veiculares, esclareceu algumas dúvidas. "Estamos aguardando uma aprovação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) , porque as empresas deverão ter essa aprovação para fabricarem".

 

"Para aquelas pessoas que já tem o engate, não será preciso fazer a troca, basta seguir as regras. O Equipamento engate, não teve mudança , apenas alguns requesitos deverão ser seguidos", diz José Antonio.

 

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os fabricantes de engates terão até 30 de Julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo o nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.

 

Quem estiver fora das regras estabelecidas, causa infração grave, 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Além da retenção do veículo para regularização.

 

Fonte do texto: Jornal do Trânsito

18 a 30 de Janeiro de 2007


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