O Seguro Obrigatório de Danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) é pago pelos donos de veículos, junto com o IPVA. Quando ocorre um acidente as vítimas têm direito a recebê-lo em caso de óbito, invalidez permanente ou ferimentos (esse último a título de reparação de custos hospitalares), sejam as mesmas donas dos veículos ou não.O seguro é administrado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas os valores recebidos são repassados para resseguradoras privadas, que devem pagar os sinistros em caso de acidentes.
Vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito, no entanto, encontram dificuldades para receber o DPVAT. Entre os motivos apontados está a exigência de vários documentos. Mas, mesmo as pessoas que conseguem receber, acabam se deparando com um outro problema: o valor pago pode estar bem abaixo do previsto em lei.
O Advogado Marcos Zumba de França, da Assossiação Centro de Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont) conta que já entrou com mais de mil ações judiciais por problemas de consumidores com o pagamento do DPVAT. Ele cita como exemplo o caso de uma de suas clientes cujo marido morreu em uma colisão causada pelo outro automóvel. A seguradora exigiu o documento único de transferência (DUT) do veículo causador do acidente.
- As empresas pedem documentos que são difícies de serem obtidos - critica o advogado
Zumba explica que a Lei 6.194/74, que dispõe sobre o DPVAT, exige 40 salários mínimos de sinistro para os parentes das vítimas fatais. Mas pagamentos de valores bem abaixo do estipulado estão acontecendo.
- Além dos casos de morte, qualquer pessoa que se fere em um acidente de trânsito tem direito a receber uma indenização do DPVAT, mesmo se não for proprietário de veículos. Casos de atropelamento também estão previstos para receber - diz o advogado.
Para receber o seguro, a vítima ou seu parente deve procurar uma das seguradoras relacionadas no site www.dpvatseguro.com.br munido de registro policial, certidão de óbito e comprovação da qualidade de beneficiário (documentos exigitos em lei).
Marcos Zumba lembra que só é necessária a intervenção de um advogado, caso a seguradora crie dificuldades para o pagamento do sinistro. Nessas situações, quem não puder pagar por um profissional pode procurar a Defensoria Publica, escritórios modelos de universidades ou associações como a Acecont, cujo telefone é (21) 2524-1789.
Fonte do texto: Folha Universal
25/03/2007