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Radares Camuflados devem ser retirados das Arvores e Postes

Desde o último dia 21 passou a ser obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem equipados medidores de velocidade. A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de novembro de 2006. Além da prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.

Aqueles radares móveis escondidos atrás de plantas e árvores, não poderão ficar em lugares estratégicos, devem estar devidamente sinalizados e visíveis.

O Objetivo do Contran é que os equipamentos de fiscalização seja vistos com uma forma de alertar aos condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", diz o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida.

Caso você for multado por um radar móvel que não estiver dentro dos padrões de sinalização previstos na nova regulamentação do Contran poderá recorrer da penalização e pedir anulação da multa na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

A Resolução exige ainda que os órgãos apresentam ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso dos medidores de velocidade.

Além de estar sinalizado por placas e de estar visível a Resolução também presume que as placas indicativas da presença dos radares devem estar posicionada de 100 a 300 metros dos equipamentos, nas vias com velocidade menor 80 km/h e de 300 a 500 metros, nas vias com velocidade maior ou igual a 80 Km/h.


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